A nota fiscal eletrônica surgiu para modernizar os processos contábeis e fiscais no Brasil. Atualmente, ela é utilizada por todos os estados e por muitos municípios brasileiros.
Como o foco dos marketplaces é fazer transações totalmente online, com o documento fiscal não poderia ser diferente. Por isso, ele é amplamente utilizado por quem trabalha com esse modelo de negócio, já que dispensa tantos papéis que eram utilizados na emissão manual.
A emissão das notas fiscais no marketplace é tão importante quanto nas vendas presenciais, e é um dever das empresas oferecer esta segurança aos clientes.
Mas é preciso ficar de olho em mudanças recentes. Em 2021, alguns ajustes no Sinief modificaram a forma de emitir nota fiscal para marketplace. Confira:
O que é o SINIEF?
O Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico -Fiscais, ou Sinief, é um conjunto de regras relacionadas às notas fiscais eletrônicas. Sempre que há alterações que envolvam todos os estados e a União, é publicado um ajuste Sinief.
Visando a adequação da NF-e/NFC-e versão 4.0 aos Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, recentemente, a Receita Federal publicou a NT 2020.006, que cria e atualiza regras de validação, altera informações de pagamento e traz para estes documentos fiscais a figura do intermediador ou agenciador da operação.
Quais são os ajustes Sinief?
Em abril de 2021, a regulamentação do Intermediador da Operação divulgou que a partir de agora, apenas o CNPJ do intermediador deverá ser informado. Anteriormente era necessário o CPF e CNPJ.
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9=Operação não presencial, outros.
Este campo deverá ser preenchido com uma das opções abaixo:
0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
É considerado Intermediador/Marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF.
Alteração no grupo YA
O campo meio de pagamento YA02 também foi alterado, incluindo agora os seguintes códigos:
16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Como emitir minha nota fiscal eletrônica?
O contribuinte, interessado em emitir NFe ou outro documento fiscal, precisa se credenciar para ter a autorização. A solicitação precisa ser feita na unidade federada em que a empresa atua, e cada uma tem sua forma própria de credenciamento.
Será avaliado conforme a capacidade de emissão da empresa do contribuinte, por conta disso, é necessário informar corretamente os dados à Sefaz. Para a emissão de NFe, é necessário um software emissor adaptado para tal fim.
Conseguiu se atualizar sobre as mudanças promovidas por esta NT 2020.006 na NF-e e NFC-e? Então continue acompanhando a 3chefs, para se manter atualizado sobre as próximas alterações e os impactos delas no seu negócio!
E caso precise de suporte, você pode contar com uma empresa especializada em prestação de serviços contábeis, presente na área Prestadores de Serviços e Fornecedores, da 3chefs!
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